Art. 1º - As vendas
realizadas no leilão são irrevogáveis
e irretratáveis não podendo o Comprador recusar
o animal ou solicitar redução do preço.
Art. 2º - É de
responsabilidade do Vendedor o registro do animal que participa
deste leilão na respectiva Associação
da Raça, bem como de toda a documentação
referente à comunicação de coberturas,
transferências de embriões, etc.
Art. 3º - AOS VENDEDORES
COMPETE:
- Providenciar às suas expensas a colocação
do animal no Haras Fazenda Bela Capela do Alto - SP, no
dia 19 de Junho de 2009 (sexta-feira) das 8:00 às
18:00 horas, acompanhado do seu respectivo tratador que
deverá trazer todo equipamento e alimentação.
- Entregar todos os documentos solicitados em carta, no
escritório da MBA Leilões que estará
instalado no Haras Fazenda Bela.
- Pagar taxas conforme regras já estabelecidas e
aceitas.
- A pedido do Comprador, manter o animal vendido sob sua
guarda e trato até a entrega do animal ao mesmo que
deverá retirá-lo até as 12:00 (doze)
horas do dia 22/06/2009, impreterivelmente, ou na origem.
- Entregar ao Comprador a Guia de Transferência de
Propriedade constando como data de venda a data do leilão,
após o pagamento integral do preço do animal
arrematado.
Art. 4º - O animal a
ser licitado estará à disposição
dos interessados a partir das 12:00 (doze) horas do dia
do leilão, no local onde se realizará o evento.
Art. 5º - Os interessados deverão
proceder com antecedência compatível, à
vistoria dos animais, inclusive com profissional de sua
confiança, pois uma vez na pista, a distância
impede a verificação de certas minúcias,
somente visíveis de perto. Assim, não serão
aceitas reclamações posteriores.
Art. 6º - Todos os animais
entrarão em licitação sem reserva ou
preço base
Art. 7º - Uma vez batido o martelo o animal estará
por conta e risco do Comprador, entretanto, o Vendedor manterá
o animal vendido sob sua guarda e trato até a entrega
do animal ao Comprador.
Art. 8º - As condições
de pagamento do leilão serão as seguintes:a)
O total da venda será o valor do lance multiplicado
por 16 (dezesseis) parcelas.
b) O pagamento será da seguinte forma: 2 (duas) parcelas
acumuladas no ato da compra, 2 (duas) parcelas acumuladas
para 30 (trinta) dias da data do leilão e 12 (doze)
parcelas individuais nos 12 (doze) meses subseqüentes.
c) O Pagamento à vista ensejará desconto de
15% (quinze por cento) sobre o valor total do animal. Pagamento
este que deverá ser efetuado no máximo até
o terceiro dia útil após a data da realização
do leilão. Após este prazo, somente com autorização
do Vendedor.
d) Optando pelo pagamento a prazo o Comprador dará
ao Vendedor em penhor pecuniário o animal adquirido,
ficando como fiel depositário do mesmo até
a liquidação total da divida.
ÚNICO: A cobrança das parcelas em aberto será
efetuada pelo próprio Vendedor, que deverá
utilizar a forma de cobrança que melhor lhe convier,
quais sejam, emissão de boletos bancários,
cobrança em carteira, etc., conforme vencimentos
e valores constantes na Nota de Leilão, condições
essas aceitas pelo Comprador.
Art. 9º - A arrematação
ficará comprovada com a assinatura da Nota de Leilão
vinculada ao Contrato de Compra e Venda, e de uma Nota Promissória
Rural Única no valor total do animal adquirido, bem
como de uma Nota Promissória relativa ao pagamento
da comissão, emitidas após cada arrematação.
Referidas Notas Promissórias serão consideradas
quitadas quando da efetiva liquidação total
do negócio, tanto do produto adquirido, quanto da
correspondente comissão.
Art. 10º - AOS COMPRADORES
COMPETE:
a) Cadastrar-se junto a MBA Leilões, antes de efetuar
suas compras, fornecendo todos os dados necessários
para a sua identificação, além de referências
pessoais e ou bancárias. Somente após a análise
e aprovação do cadastro, os interessados estarão
habilitados a comprar.
b) Efetuar o pagamento do animal arrematado durante e/ou
após o final do leilão e no dia seguinte,
no local do leilão, até as 12:00 (doze) horas.
Na impossibilidade de concluir sua aquisição
nestes períodos, o Comprador deverá comunicar-se
com o Gerente da MBA Leilões.
c) Pagar 8%(oito por cento) de comissão à
vista, irrestituivel, de sua compra sobre o valor da batida
do martelo, independente de descontos.
d) Retirar o animal até as 12:00 (doze horas) do
dia 22 de Junho de 2009, correndo por sua conta e risco
as providências de retirada, transporte e despesas
eventuais. Caso não se posicione sobre esta situação,
e após este prazo, o animal retornará a origem
e deverá ser retirado em 2 (dois) dias úteis.
Após esta data poderá o Vendedor cobrar diárias
e despesas do mesmo.
e) Pagar junto a respectiva Associação à
taxa de transferência de propriedade.
f) Qualquer incidência de
imposto que venha a ser exigida em fiscalizações,
barreiras estaduais, etc., serão de responsabilidade
do Comprador.
Art. 11º - O Vendedor
poderá solicitar avalista do seu conhecimento na
Nota Promissória Rural Única, desde que manifeste
esta exigência ao escritório da MBA Leilões
imediatamente após o anúncio do nome do Comprador.
Art. 12º - O animal
arrematado será entregue pelo Vendedor ao Comprador
mediante autorização por escrito da MBA Leilões.
Art. 13º - O leilão
será gravado, para dirimir eventuais dúvidas,
e o Comprador que não se encontrar presente e que
efetuar sua aquisição através do sistema
via telefone, satélite, televisão, internet,
etc., declara ter conhecimento da Nota de Leilão
com o Contrato de Compra e Venda, das regras e do regulamento
deste leilão, que estará disponível
no site da MBA (www.mbaleiloes.com.br) e em material impresso,
e receberá a documentação para ser
assinada e devolvida, podendo o produto ser retido até
a assinatura na Nota de Leilão e o pagamento da entrada
e comissão.
Art. 14º - A falta de pagamento de qualquer
uma das parcelas pactuadas no Contrato de Compra e Venda,
implicará no vencimento e exigibilidade da dívida
por inteiro, independente de notificação ou
aviso nos termos do Contrato de Compra e Venda com reserva
de domínio vinculado a Nota de Leilão.
Art. 15º - Para animal
vendido para o exterior, o valor do mesmo e todos os encargos
e custos oriundos da liberação para exportação,
bem como os atestados de sanidade devidos, correrão
por conta do Comprador e deverão ser liquidados à
vista ao Vendedor e ou exportador.
ÚNICO: O Comprador que não possuir domicílio
no território nacional, nem possuir CPF, o valor
da aquisição e todos os encargos e custos
para a liberação, deverão ser liquidados
à vista.
Art. 16º - Os Vendedores, organizador e a MBA
Leilões não se responsabilizarão por
quaisquer alterações no estado do animal após
a arrematação.
Art. 17º - O leilão
se processará publicamente por Leiloeiro Rural filiado
ao Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, sendo sua palavra
credenciada a alterar ou complementar estas normas, bem
como as informações constantes do catálogo.
O leiloeiro estabelecerá a seu critério exclusivo,
o lance mínimo e a variação do montante
de cada lance. Caberá ao leiloeiro esclarecer eventuais
dúvidas e estabelecer normas para os casos omissos.
O leiloeiro não aceitará lances dados por
pessoas que a seu exclusivo critério julgar não
capacitadas.
Art. 18º - É de única responsabilidade
dos Vendedores todos os dados dos animais deste leilão.
Eventuais erros ou omissões serão corrigidos
pelo leiloeiro e prevalecerão sobre o catálogo.
Art. 19º - O Vendedor
não poderá inscrever neste leilão animal
que tenha quaisquer compromissos com terceiros, ou qualquer
ônus ou gravame, tais como alienações,
embargos judiciais, problemas com documentação,
exceto quando autorizado pelo proprietário, alienante,
justiça, etc. Portanto, caso isto ocorra, o Leiloeiro
e a MBA Leilões não poderão ser responsabilizados
em nenhuma hipótese, por problemas que possam surgir.
Art. 20º - Fica estabelecido
que o proprietário assumirá inteira e exclusiva
responsabilidade em face de eventuais danos de natureza
pessoal ou patrimonial que possam vir a ocorrer a seus apresentadores,
treinadores, tratadores e outros empregados, bem como àqueles
que seu animal possam vir a causar a terceiros, isentando,
expressamente os organizadores e a leiloeira de qualquer
responsabilidade quanto aos eventos acima especificados.
Art. 21º - Todos os
participantes do leilão, obrigam-se de forma definitiva
e irrecorrível, acatarem as disposições
deste regulamento, o qual é considerado de conhecimento
de todos, não podendo ninguém se recusar a
aceitá-lo e cumpri-lo, alegando que não o
conhece, bem como as resoluções dos Organizadores,
ao interpretar e executar os casos omissos que serão
a seu exclusivo critério, sendo finais as suas decisões.
Art. 22º - A concretização
do negócio entre Vendedor e Comprador, caracteriza-se
pela batida do martelo e qualquer fato posterior, superveniente
a vontade das partes, não implica, em nenhuma hipótese,
na devolução dos valores pagos a título
de comissão ou custos.
Art. 23º - Uma vez no
recinto do leilão, os animais entrarão em
pista obrigatoriamente, salvo decisão contrária
dos Organizadores. A não apresentação
dos animais implicará em penalidades determinadas
pelos Organizadores.
Art. 24º - A participação
de qualquer pessoa no leilão, importará na
presunção em favor da MBA Leilões e
dos Organizadores, sem ônus a estes, ao uso de seus
NOMES, IMAGENS E SOM durante a realização
do evento, ficando autorizada a gravação de
todas as imagens e sons dos participantes no evento, durante
e após o mesmo, para fins jurídicos e de divulgação
pela Internet, mídia em geral, divulgação
do resultado do evento, quais sejam, nomes dos compradores,
vendedores, animais, etc.
Art. 25º - A MBA Leilões
atua, única e exclusivamente, como intermediária
do negócio realizado entre Vendedor e Comprador,
e não obstante despenda todos os seus esforços
para sua boa concretização, de forma alguma
é responsável por eventual atraso ou falta
de pagamento, pelas informações contidas no
catálogo, bem como, e notadamente, pela saúde,
condições e estado físico dos animais,
inclusive aqueles eventualmente decorrentes de manejo e
de transporte dos mesmos, razão pela qual, de forma
expressa, Vendedores e Compradores a declaram parte ilegítima
em qualquer questão que possa decorrer de tais situações,
isentando-a desde logo, de qualquer responsabilidade nesse
sentido.
Art. 26 - Com renuncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes
elegem o FORO DO DOMICILIO DO VENDEDOR para serem dirimidas
todas e quaisquer questões decorrentes do presente
contrato.
Art. 27º - A MBA Leilões
tem sua razão social como: MBA Promoções
e Representações Ltda., é cadastrada
no MARA (Ministério da Agricultura, do Abastecimento
e da Reforma Agrária) sob o número SP-0027,
na Coordenadoria da Defesa Sanitária Animal sob o
número 090/93, e filiada no CORCESP (Conselho Regional
dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo)
sob o número J 117.553, e tem sua sede na Rua Artur
de Azevedo, 1767 10º andar Conjunto 105 - Pinheiros
São Paulo / SP.
Capela do Alto / SP, 20 de Junho de 2009.