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LEILÃO
GOLDEN 2008
21/06/2008 Sábado 15 hs.
Haras Fazenda Bela - Capela do Alto - Sorocaba - SP
Leiloeiro Rural Oficial: Nilson Francisco Genovesi nº
007
TODOS OS VENDEDORES DO LEILÃO
PARTICIPAM ATRAVÉS DAS RESPECTIVAS INSCRIÇÕES CONFORME REGRAS ESTABELECIDAS E ACEITAS.
Art. 1º - As vendas realizadas
no leilão são irrevogáveis e irretratáveis
não podendo o(s) Comprador(es) recusar(em) o(s) animal(is)
ou solicitar(em) redução do preço.
Art. 2º - É de
responsabilidade do(s) Vendedor(es) o(s) registro(s) do(s)
animal(is) que participam deste leilão nas respectivas
Associações das Raças, bem como de toda
a documentação referente a comunicação
de coberturas, transferências de embriões, etc.
Art. 3º - AO(S) VENDEDOR(ES)
COMPETE:
Providenciar(em) às suas expensas a colocação
do(s) animal(is) no Haras Fazenda Bela Capela do Alto SP,
no dia 20 de Junho de 2008 (sexta-feira) das 8:00 às
18:00 horas, acompanhado(s) do(s) seu(s) respectivo(s) tratador(es)
que deverá(ão) trazer todo equipamento e alimentação.
Entregar todos os documentos solicitados em carta, no escritório
da MBA Leilões que estará instalado no Haras
Fazenda Bela.
Pagar taxas conforme regras já estabelecidas e aceitas.
Manter o(s) animal(is) vendido(s) sob sua guarda e trato
até a entrega do(s) animal(is) ao(s) Comprador(es)
que deverá(ão) retirá-lo(s) até
as 12:00 (doze) horas do dia 23/06/2008, impreterivelmente,
ou na origem..
Entregar ao(s) Comprador(es) a(s) Guia(s) de Transferência
de Propriedade constando como data de venda a data do leilão,
após o pagamento integral do preço do(s) animal(is)
arrematado(s).
Art. 4º - O(s) animal(is)
a ser(em) licitado(s) estará(ão) à disposição
dos interessados a partir das 12:00 (doze) horas do dia do
leilão, no local onde se realizará o evento.
Art. 5º - Os interessados
deverão proceder com antecedência compatível,
à vistoria do(s) animal(is), inclusive com profissional
de sua confiança, pois uma vez na pista, a distância
impede a verificação de certas minúcias,
somente visíveis de perto. Assim, não serão
aceitas reclamações posteriores.
Ao(s) Comprador(es) de fêmea(s) prenhe(s), será
permitido até 24 horas após o leilão,
e antes da retirada do(s) animal(is) do local do evento, trazer(em)
Veterinário de sua confiança para constatação
de prenhez do(s) animal(is) adquirido(s), cessando a partir
daí qualquer responsabilidade do(s) Vendedor(es).
ÚNICO: Somente serão aceitas reclamações
a respeito de fertilidade, para os animais de 24 (vinte e
quatro) a 36 (trinta e seis) meses, e até 7 (sete)
dias a partir da data do leilão.
Art. 6º - Todos os animais
entrarão em licitação sem reserva ou
preço base.
Art. 7º - Uma vez batido
o martelo o(s) animal(is) estará(ão) por conta
e risco do(s) Comprador(es), entretanto, o(s) Vendedor(es)
manterá(ão) o(s) animal(is) vendido(s) sob sua
guarda e trato até a entrega do(s) animal (is) ao(s)
Comprador(es).
Art. 8º - As condições
de pagamento do leilão serão as seguintes:a)
O total da venda será o valor do lance multiplicado
por 16 (dezesseis) parcelas.
b) O pagamento será da seguinte forma: 2 (duas) parcelas
acumuladas no ato da compra, 2 (duas) parcelas acumuladas
para 30 (trinta) dias da data do leilão, e 12 (doze)
parcelas individuais nos 12 (doze) meses subseqüentes.
c) O Pagamento à vista ensejará desconto de
15% (quinze por cento) sobre o valor total do animal. Pagamento
este que deverá ser efetuado no máximo até
o terceiro dia útil após a data da realização
do leilão. Após este prazo, somente com autorização
do(s) Vendedor(es).
d) Optando pelo pagamento à prazo o(s) Comprador(es)
dará(ão) ao(s) Vendedor(es) em penhor pecuniário
o(s) animal(is) adquirido(s), ficando como fiel depositário
do(s) mesmo(s) até a liquidação total
da divida.
ÚNICO: A cobrança das parcelas em aberto será
efetuada pelo(s) próprio(s) Vendedor(es), que deverá(ão)
utilizar(em) a forma de cobrança que melhor lhe(s)
convier(em), quais sejam, emissão de boletos bancários,
cobrança em carteira, etc..., conforme vencimentos
e valores constantes na Nota de Leilão; condições
essas aceitas pelo(s) Comprador(es).
Art. 9º - A arrematação
ficará comprovada com a assinatura da Nota de Leilão
vinculada ao Contrato de Compra e Venda, e de uma Nota Promissória
Rural Única no valor total do(s) animal(is) adquirido(s),
bem como de uma Nota Promissória relativa ao pagamento
da comissão, emitidas após cada arrematação.
Referidas Notas Promissórias serão consideradas
quitadas quando da efetiva liquidação total
do negócio, tanto do(s) produto(s) adquirido(s), quanto
da correspondente comissão.
Art. 10º- AO(S) COMPRADOR(ES)
COMPETE:
a) Cadastrar-se junto a MBA Leilões, antes de efetuar
suas compras, fornecendo todos os dados necessários
para a sua identificação, além de referências
pessoais e ou bancárias. Somente após a análise
e aprovação do cadastro, os interessados estarão
habilitados a comprar.
b) Efetuar(em) o pagamento do(s) animal(is) arrematado(s)
durante e/ou após o final do leilão e no dia
seguinte, no local do leilão, até as 12:00 (doze)
horas. Na impossibilidade de concluir sua(s) aquisição(ões)
nestes períodos, o(s) Comprador(es) deverá(ão)
comunicar-se com o Gerente da MBA Leilões.
c) Pagar 8%(oito por cento) de comissão à vista,
irrestituível, de sua(s) compra(s) sobre o valor da
batida do martelo, independente de descontos.
d) Retirar(em) o(s) animal(is) até as 12:00 (doze horas)
do dia 23 de Junho de 2008, correndo por sua conta e risco
as providências de retirada, transporte e despesas eventuais.
Caso não se posicione(m) sobre esta situação,
e após este prazo, o(s) animal(is) retornará(ão)
a origem e deverá(ão) ser retirado(s) em 2 (dois)
dias úteis. Após esta data poderá(ão)
o(s) Vendedor(es) cobrar diárias e despesas do(s) mesmo(s).
e) Pagar junto a respectiva Associação a(s)
taxa(s) de transferência de propriedade.
f) Qualquer incidência de imposto que venha a ser
exigida em fiscalizações, barreiras estaduais,
etc, serão de responsabilidade do(s) Comprador(es).
Art. 11º - O(s) Vendedor(es)
poderá(ão) solicitar avalista do seu conhecimento
na Nota Promissória Rural Única, desde que manifeste(m)
esta exigência ao escritório da MBA Leilões
imediatamente após o anúncio do(s) nome(s) do
Comprador(es).
Art. 12º - O(s) animal(is)
arrematado(s) será(ão) entregue(s) pelo(s) Vendedor(es)
ao(s) Comprador(es) mediante autorização por
escrito da MBA Leilões.
Art. 13º - O leilão
será gravado, para dirimir eventuais dúvidas,
e o(s) Comprador(es) que não se encontrar(em) presente(s)
e que efetuar(em) sua(s) aquisição(ões)
através do sistema via telefone, satélite, televisão,
internet, etc..., declara(m) ter conhecimento da Nota de Leilão
com o Contrato de Compra e Venda e, das regras e do regulamento
deste leilão e receberá(ão) a documentação
para ser assinada e devolvida, podendo o(s) produto(s) ser(em)
retido(s) até a assinatura na Nota de Leilão
e o pagamento da entrada e comissão.
Art. 14º - A falta de
pagamento de qualquer uma das parcelas pactuadas no Contrato
de Compra e Venda, implicará no vencimento e exigibilidade
da dívida por inteiro, independente de notificação
ou aviso nos termos do Contrato de Compra e Venda com reserva
de domínio vinculado a Nota de Leilão.
Art. 15º - Para animal(is)
vendido(s) para o exterior, o valor do(s) mesmo(s) e todos
os encargos e custos oriundos da liberação para
exportação, bem como os atestados de sanidade
devidos, correrão por conta do(s) Comprador(es) e deverão
ser liquidados à vista ao(s) Vendedor(es) e ou exportador(es).
ÚNICO: O(s) Comprador(es) que não possuir(em)
domicílio no território nacional, nem possuir(em)
C.P.F., o valor da(s) aquisição(ões)
e todos os encargos e custos para a liberação,
deverão ser liquidados à vista.
Art. 16º - O(s) Vendedor(es), o(s) organizador(es)
e a MBA Leilões não se responsabilizarão
por quaisquer alterações no estado do(s) animal(is)
após a arrematação.
Art. 17º - O leilão
se processará publicamente por Leiloeiro(s) Rural(is)
filiado(s) ao Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, sendo
sua(s) palavra(s) credenciada(s) a alterar ou complementar
estas normas, bem como as informações constantes
do catálogo. O(s) leiloeiro(s) estabelecerá(ão)
a seu critério exclusivo, o lance mínimo e a
variação do montante de cada lance. Caberá
ao(s) leiloeiro(s) esclarecer(em) eventuais dúvidas
e estabelecer(em) normas para os casos omissos. O(s) leiloeiro(s)
não aceitará(ão) lances dados por pessoas
que a seu(s) exclusivo(s) critério(s) julgar(em) não
capacitadas.
Art. 18º - É de
única responsabilidade do(s) Vendedor(es) todos os
dados do(s) animal(is) deste leilão. Eventuais erros
ou omissões serão corrigidos pelo(s) leiloeiro(s)
e prevalecerão sobre o catálogo.
Art. 19º - O(s) Vendedor(es)
não poderá(ão) inscrever neste leilão
animal(is) que tenha(m) quaisquer compromissos com terceiros,
ou qualquer ônus ou gravame, tais como alienações,
embargos judiciais, problemas com documentação,
exceto quando autorizado(s) pelo(s) proprietário(s),
alienante(s), justiça, etc. Portanto, caso isto ocorra,
o(s) Leiloeiro(s) e a MBA Leilões não poderão
ser responsabilizados em nenhuma hipótese, por problemas
que possam surgir.
Art. 20º - Fica estabelecido
que o(s) proprietário(s) assumirá(ão)
inteira e exclusiva responsabilidade em face de eventuais
danos de natureza pessoal ou patrimonial que possam vir a
ocorrer a seus apresentadores, treinadores, tratadores e outros
empregados, bem como àqueles que seu(s) animal (is)
possam vir a causar a terceiros, isentando, expressamente
o(s) organizador(es) e a leiloeira de qualquer responsabilidade
quanto aos eventos acima especificados.
Art. 21º - Todos os participantes
do leilão, obrigam-se de forma definitiva e irrecorrível,
acatarem as disposições deste regulamento, o
qual é considerado de conhecimento de todos, não
podendo ninguém se recusar a aceitá-lo e cumpri-lo,
alegando que não o conhece, bem como as resoluções
dos Organizadores, ao interpretar e executar os casos omissos
que serão a seu exclusivo critério, sendo finais
as suas decisões.
Art. 22º - A concretização
do negócio entre Vendedor(es) e Comprador(es), caracteriza-se
pela batida do martelo e qualquer fato posterior, superveniente
a vontade das partes, não implica, em nenhuma hipótese,
na devolução dos valores pagos a título
de comissão ou custos.
Art. 23º - Uma vez no
recinto do leilão, o(s) animal(is) entrará(ão)
em pista obrigatoriamente, salvo decisão contrária
dos Organizadores. A não apresentação
do(s) animal(is) implicará(ão) em penalidades
determinadas pelos Organizadores.
Art. 24º - A participação
de qualquer pessoa no leilão, importará na presunção
em favor da MBA Leilões e dos Organizadores, sem ônus
a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS E SOM durante a realização
do evento, ficando autorizada a gravação de
todas as imagens e sons dos participantes no evento, durante
e após o mesmo, para fins de divulgação
pela Internet, mídia em geral, para efeito de divulgação
do resultado do evento, quais sejam, nomes dos compradores,
vendedores, animais, etc.
Art. 25º - A MBA Leilões
atua, única e exclusivamente, como intermediária
do negócio realizado entre Vendedor(es) e Comprador(es),
e não obstante despenda todos os seus esforços
para sua boa concretização, de forma alguma
é responsável por eventual atraso ou falta de
pagamento, pelas informações contidas no catálogo,
bem como, e notadamente, pela saúde, condições
e estado físico dos animais, inclusive aqueles eventualmente
decorrentes de manejo e de transporte do(s) mesmo(s), razão
pela qual, de forma expressa, Vendedor(es) e Comprador(es)
a declaram parte ilegítima em qualquer questão
que possa decorrer de tais situações, isentando-a
desde logo, de qualquer responsabilidade nesse sentido.
Art. 26 - Com renuncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes
elegem o FORO DO DOMICILIO DO VENDEDOR para serem dirimidas
todas e quaisquer questões decorrentes do presente
contrato.
Art. 27º - A MBA Leilões
tem sua razão social como: MBA Promoções
e Representações Ltda, é cadastrada no
MARA (Ministério da Agricultura, do Abastecimento e
da Reforma Agrária) sob o número SP-0027, na
Coordenadoria da Defesa Sanitária Animal sob o número
090/93, e filiada no CORCESP (Conselho Regional dos Representantes
Comerciais do Estado de São Paulo) sob o número
J 117.553, e tem sua sede na Rua Artur de Azevedo, 1767 10º
andar Conjunto 105 - Pinheiros São Paulo / SP.
Capela do Alto / SP, 21 de Junho
de 2008.
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