REGULAMENTO
LEILÃO GOLDEN 2008
21/06/2008 Sábado 15 hs.
Haras Fazenda Bela - Capela do Alto - Sorocaba - SP
Leiloeiro Rural Oficial: Nilson Francisco Genovesi nº 007


TODOS OS VENDEDORES DO LEILÃO PARTICIPAM ATRAVÉS DAS RESPECTIVAS INSCRIÇÕES CONFORME REGRAS ESTABELECIDAS E ACEITAS.

Art. 1º - As vendas realizadas no leilão são irrevogáveis e irretratáveis não podendo o(s) Comprador(es) recusar(em) o(s) animal(is) ou solicitar(em) redução do preço.

Art. 2º - É de responsabilidade do(s) Vendedor(es) o(s) registro(s) do(s) animal(is) que participam deste leilão nas respectivas Associações das Raças, bem como de toda a documentação referente a comunicação de coberturas, transferências de embriões, etc.

Art. 3º - AO(S) VENDEDOR(ES) COMPETE:
Providenciar(em) às suas expensas a colocação do(s) animal(is) no Haras Fazenda Bela Capela do Alto SP, no dia 20 de Junho de 2008 (sexta-feira) das 8:00 às 18:00 horas, acompanhado(s) do(s) seu(s) respectivo(s) tratador(es) que deverá(ão) trazer todo equipamento e alimentação.
Entregar todos os documentos solicitados em carta, no escritório da MBA Leilões que estará instalado no Haras Fazenda Bela.
Pagar taxas conforme regras já estabelecidas e aceitas.
Manter o(s) animal(is) vendido(s) sob sua guarda e trato até a entrega do(s) animal(is) ao(s) Comprador(es) que deverá(ão) retirá-lo(s) até as 12:00 (doze) horas do dia 23/06/2008, impreterivelmente, ou na origem..
Entregar ao(s) Comprador(es) a(s) Guia(s) de Transferência de Propriedade constando como data de venda a data do leilão, após o pagamento integral do preço do(s) animal(is) arrematado(s).

Art. 4º - O(s) animal(is) a ser(em) licitado(s) estará(ão) à disposição dos interessados a partir das 12:00 (doze) horas do dia do leilão, no local onde se realizará o evento.

Art. 5º - Os interessados deverão proceder com antecedência compatível, à vistoria do(s) animal(is), inclusive com profissional de sua confiança, pois uma vez na pista, a distância impede a verificação de certas minúcias, somente visíveis de perto. Assim, não serão aceitas reclamações posteriores.

Ao(s) Comprador(es) de fêmea(s) prenhe(s), será permitido até 24 horas após o leilão, e antes da retirada do(s) animal(is) do local do evento, trazer(em) Veterinário de sua confiança para constatação de prenhez do(s) animal(is) adquirido(s), cessando a partir daí qualquer responsabilidade do(s) Vendedor(es).

ÚNICO: Somente serão aceitas reclamações a respeito de fertilidade, para os animais de 24 (vinte e quatro) a 36 (trinta e seis) meses, e até 7 (sete) dias a partir da data do leilão.

Art. 6º - Todos os animais entrarão em licitação sem reserva ou preço base.

Art. 7º - Uma vez batido o martelo o(s) animal(is) estará(ão) por conta e risco do(s) Comprador(es), entretanto, o(s) Vendedor(es) manterá(ão) o(s) animal(is) vendido(s) sob sua guarda e trato até a entrega do(s) animal (is) ao(s) Comprador(es).

Art. 8º - As condições de pagamento do leilão serão as seguintes:a) O total da venda será o valor do lance multiplicado por 16 (dezesseis) parcelas.

b) O pagamento será da seguinte forma: 2 (duas) parcelas acumuladas no ato da compra, 2 (duas) parcelas acumuladas para 30 (trinta) dias da data do leilão, e 12 (doze) parcelas individuais nos 12 (doze) meses subseqüentes.

c) O Pagamento à vista ensejará desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do animal. Pagamento este que deverá ser efetuado no máximo até o terceiro dia útil após a data da realização do leilão. Após este prazo, somente com autorização do(s) Vendedor(es).

d) Optando pelo pagamento à prazo o(s) Comprador(es) dará(ão) ao(s) Vendedor(es) em penhor pecuniário o(s) animal(is) adquirido(s), ficando como fiel depositário do(s) mesmo(s) até a liquidação total da divida.

ÚNICO: A cobrança das parcelas em aberto será efetuada pelo(s) próprio(s) Vendedor(es), que deverá(ão) utilizar(em) a forma de cobrança que melhor lhe(s) convier(em), quais sejam, emissão de boletos bancários, cobrança em carteira, etc..., conforme vencimentos e valores constantes na Nota de Leilão; condições essas aceitas pelo(s) Comprador(es).

Art. 9º - A arrematação ficará comprovada com a assinatura da Nota de Leilão vinculada ao Contrato de Compra e Venda, e de uma Nota Promissória Rural Única no valor total do(s) animal(is) adquirido(s), bem como de uma Nota Promissória relativa ao pagamento da comissão, emitidas após cada arrematação. Referidas Notas Promissórias serão consideradas quitadas quando da efetiva liquidação total do negócio, tanto do(s) produto(s) adquirido(s), quanto da correspondente comissão.

Art. 10º- AO(S) COMPRADOR(ES) COMPETE:
a) Cadastrar-se junto a MBA Leilões, antes de efetuar suas compras, fornecendo todos os dados necessários para a sua identificação, além de referências pessoais e ou bancárias. Somente após a análise e aprovação do cadastro, os interessados estarão habilitados a comprar.

b) Efetuar(em) o pagamento do(s) animal(is) arrematado(s) durante e/ou após o final do leilão e no dia seguinte, no local do leilão, até as 12:00 (doze) horas. Na impossibilidade de concluir sua(s) aquisição(ões) nestes períodos, o(s) Comprador(es) deverá(ão) comunicar-se com o Gerente da MBA Leilões.

c) Pagar 8%(oito por cento) de comissão à vista, irrestituível, de sua(s) compra(s) sobre o valor da batida do martelo, independente de descontos.

d) Retirar(em) o(s) animal(is) até as 12:00 (doze horas) do dia 23 de Junho de 2008, correndo por sua conta e risco as providências de retirada, transporte e despesas eventuais. Caso não se posicione(m) sobre esta situação, e após este prazo, o(s) animal(is) retornará(ão) a origem e deverá(ão) ser retirado(s) em 2 (dois) dias úteis. Após esta data poderá(ão) o(s) Vendedor(es) cobrar diárias e despesas do(s) mesmo(s).

e) Pagar junto a respectiva Associação a(s) taxa(s) de transferência de propriedade.

f) Qualquer incidência de imposto que venha a ser exigida em fiscalizações, barreiras estaduais, etc, serão de responsabilidade do(s) Comprador(es).

Art. 11º - O(s) Vendedor(es) poderá(ão) solicitar avalista do seu conhecimento na Nota Promissória Rural Única, desde que manifeste(m) esta exigência ao escritório da MBA Leilões imediatamente após o anúncio do(s) nome(s) do Comprador(es).

Art. 12º - O(s) animal(is) arrematado(s) será(ão) entregue(s) pelo(s) Vendedor(es) ao(s) Comprador(es) mediante autorização por escrito da MBA Leilões.

Art. 13º - O leilão será gravado, para dirimir eventuais dúvidas, e o(s) Comprador(es) que não se encontrar(em) presente(s) e que efetuar(em) sua(s) aquisição(ões) através do sistema via telefone, satélite, televisão, internet, etc..., declara(m) ter conhecimento da Nota de Leilão com o Contrato de Compra e Venda e, das regras e do regulamento deste leilão e receberá(ão) a documentação para ser assinada e devolvida, podendo o(s) produto(s) ser(em) retido(s) até a assinatura na Nota de Leilão e o pagamento da entrada e comissão.

Art. 14º - A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas pactuadas no Contrato de Compra e Venda, implicará no vencimento e exigibilidade da dívida por inteiro, independente de notificação ou aviso nos termos do Contrato de Compra e Venda com reserva de domínio vinculado a Nota de Leilão.

Art. 15º - Para animal(is) vendido(s) para o exterior, o valor do(s) mesmo(s) e todos os encargos e custos oriundos da liberação para exportação, bem como os atestados de sanidade devidos, correrão por conta do(s) Comprador(es) e deverão ser liquidados à vista ao(s) Vendedor(es) e ou exportador(es).
ÚNICO: O(s) Comprador(es) que não possuir(em) domicílio no território nacional, nem possuir(em) C.P.F., o valor da(s) aquisição(ões) e todos os encargos e custos para a liberação, deverão ser liquidados à vista.

Art. 16º - O(s) Vendedor(es), o(s) organizador(es) e a MBA Leilões não se responsabilizarão por quaisquer alterações no estado do(s) animal(is) após a arrematação.

Art. 17º - O leilão se processará publicamente por Leiloeiro(s) Rural(is) filiado(s) ao Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, sendo sua(s) palavra(s) credenciada(s) a alterar ou complementar estas normas, bem como as informações constantes do catálogo. O(s) leiloeiro(s) estabelecerá(ão) a seu critério exclusivo, o lance mínimo e a variação do montante de cada lance. Caberá ao(s) leiloeiro(s) esclarecer(em) eventuais dúvidas e estabelecer(em) normas para os casos omissos. O(s) leiloeiro(s) não aceitará(ão) lances dados por pessoas que a seu(s) exclusivo(s) critério(s) julgar(em) não capacitadas.

Art. 18º - É de única responsabilidade do(s) Vendedor(es) todos os dados do(s) animal(is) deste leilão. Eventuais erros ou omissões serão corrigidos pelo(s) leiloeiro(s) e prevalecerão sobre o catálogo.

Art. 19º - O(s) Vendedor(es) não poderá(ão) inscrever neste leilão animal(is) que tenha(m) quaisquer compromissos com terceiros, ou qualquer ônus ou gravame, tais como alienações, embargos judiciais, problemas com documentação, exceto quando autorizado(s) pelo(s) proprietário(s), alienante(s), justiça, etc. Portanto, caso isto ocorra, o(s) Leiloeiro(s) e a MBA Leilões não poderão ser responsabilizados em nenhuma hipótese, por problemas que possam surgir.

Art. 20º - Fica estabelecido que o(s) proprietário(s) assumirá(ão) inteira e exclusiva responsabilidade em face de eventuais danos de natureza pessoal ou patrimonial que possam vir a ocorrer a seus apresentadores, treinadores, tratadores e outros empregados, bem como àqueles que seu(s) animal (is) possam vir a causar a terceiros, isentando, expressamente o(s) organizador(es) e a leiloeira de qualquer responsabilidade quanto aos eventos acima especificados.

Art. 21º - Todos os participantes do leilão, obrigam-se de forma definitiva e irrecorrível, acatarem as disposições deste regulamento, o qual é considerado de conhecimento de todos, não podendo ninguém se recusar a aceitá-lo e cumpri-lo, alegando que não o conhece, bem como as resoluções dos Organizadores, ao interpretar e executar os casos omissos que serão a seu exclusivo critério, sendo finais as suas decisões.

Art. 22º - A concretização do negócio entre Vendedor(es) e Comprador(es), caracteriza-se pela batida do martelo e qualquer fato posterior, superveniente a vontade das partes, não implica, em nenhuma hipótese, na devolução dos valores pagos a título de comissão ou custos.

Art. 23º - Uma vez no recinto do leilão, o(s) animal(is) entrará(ão) em pista obrigatoriamente, salvo decisão contrária dos Organizadores. A não apresentação do(s) animal(is) implicará(ão) em penalidades determinadas pelos Organizadores.

Art. 24º - A participação de qualquer pessoa no leilão, importará na presunção em favor da MBA Leilões e dos Organizadores, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS E SOM durante a realização do evento, ficando autorizada a gravação de todas as imagens e sons dos participantes no evento, durante e após o mesmo, para fins de divulgação pela Internet, mídia em geral, para efeito de divulgação do resultado do evento, quais sejam, nomes dos compradores, vendedores, animais, etc.

Art. 25º - A MBA Leilões atua, única e exclusivamente, como intermediária do negócio realizado entre Vendedor(es) e Comprador(es), e não obstante despenda todos os seus esforços para sua boa concretização, de forma alguma é responsável por eventual atraso ou falta de pagamento, pelas informações contidas no catálogo, bem como, e notadamente, pela saúde, condições e estado físico dos animais, inclusive aqueles eventualmente decorrentes de manejo e de transporte do(s) mesmo(s), razão pela qual, de forma expressa, Vendedor(es) e Comprador(es) a declaram parte ilegítima em qualquer questão que possa decorrer de tais situações, isentando-a desde logo, de qualquer responsabilidade nesse sentido.

Art. 26 - Com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o FORO DO DOMICILIO DO VENDEDOR para serem dirimidas todas e quaisquer questões decorrentes do presente contrato.

Art. 27º - A MBA Leilões tem sua razão social como: MBA Promoções e Representações Ltda, é cadastrada no MARA (Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária) sob o número SP-0027, na Coordenadoria da Defesa Sanitária Animal sob o número 090/93, e filiada no CORCESP (Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo) sob o número J 117.553, e tem sua sede na Rua Artur de Azevedo, 1767 10º andar Conjunto 105 - Pinheiros São Paulo / SP.

Capela do Alto / SP, 21 de Junho de 2008.