23/06/2007 - Sábado - 16:00 hs.
- Jockey Club de Sorocaba - Sorocaba - SP
Leiloeiro Rural Oficial: Nilson Francisco Genovese - Nº
007
TODOS OS VENDEDORES DO LEILÃO
PARTICIPAM ATRAVÉS DAS RESPECTIVAS INSCRIÇÕES
CONFORME REGRAS ESTABELECIDAS E ACEITAS
Art. 1º - As vendas
realizadas no leilão são irrevogáveis
e irretratáveis não podendo o(s) Comprador(es)
recusar(em) o(s) animal(is) ou solicitar(em) redução
do preço.
Art. 2º - É de
responsabilidade do(s) Vendedor(es) o(s) registro(s) do(s)
animal(is) que participam deste leilão nas respectivas
Associações das Raças.
Art. 3º - AO(S) VENDEDOR(ES)
COMPETE:
Providenciar(em) às suas expensas a colocação
do(s) animal(is) no Jockey Club de Sorocaba - Sorocaba
SP, no dia 22 de Junho de 2007 (sexta-feira) das 8:00 às
18:00 horas, acompanhado(s) do(s) seu(s) respectivo(s) tratador(es)
que deverá(ão) trazer todo equipamento e alimentação.
Entregar todos os documentos solicitados em carta, no escritório
da MBA Leilões que estará instalado no Jockey
Club de Sorocaba .
Pagar taxas conforme regras já estabelecidas e aceitas.
Manter o(s) animal(is) vendido(s) sob sua guarda e trato
até a entrega do(s) animal(is) ao(s) Comprador(es)
que deverá(ão) retirá-lo(s) até
as 12:00 (doze) horas do dia 25/06/2007, impreterivelmente,
ou na origem..
Entregar ao(s) Comprador(es) a(s) Guia(s) de Transferência
de Propriedade constando como data de venda a data do leilão,
após o pagamento integral do preço do(s) animal(is)
arrematado(s).
Art. 4º - O(s) animal(is)
a ser(em) licitado(s) estará(ão) à
disposição dos interessados a partir das 12:00
(doze) horas do dia do leilão, no local onde se realizará
o evento.
Art. 5º - Os interessados
deverão proceder com antecedência compatível,
à vistoria do(s) animal(is), inclusive com profissional
de sua confiança, pois uma vez na pista, a distância
impede a verificação de certas minúcias,
somente visíveis de perto. Assim, não serão
aceitas reclamações posteriores.
Art. 6º - Todos os animais
entrarão em licitação sem reserva ou
preço base.
Art. 7º - Uma vez batido
o martelo o(s) animal(is) estará(ão) por conta
e risco do(s) Comprador(es), entretanto, o(s) Vendedor(es)
manterá(ão) o(s) animal(is) vendido(s) sob
sua guarda e trato até a entrega do(s) animal (is)
ao(s) Comprador(es).
Art. 8º - As condições
de pagamento do leilão serão as seguintes:
a) O total da venda será o valor do lance multiplicado
por 16 (dezesseis) parcelas.
b) O pagamento será da seguinte forma: 2 (duas) parcelas
acumuladas no ato da compra, 2 (duas) parcelas acumuladas
para 30 (trinta) dias da data do leilão, e 12 (doze)
parcelas individuais nos 12 (doze) meses subseqüentes.
c) O Pagamento à vista ensejará desconto de
15% (quinze por cento) sobre o valor total do animal. Pagamento
este que deverá ser efetuado no máximo até
o terceiro dia útil após a data da realização
do leilão. Após este prazo, somente com autorização
do(s) Vendedor(es).
d) Optando pelo pagamento à prazo o(s) Comprador(es)
dará(ão) ao(s) Vendedor(es) em penhor pecuniário
o(s) animal(is) adquirido(s), ficando como fiel depositário
do(s) mesmo(s) até a liquidação total
da divida.
ÚNICO: A cobrança das parcelas em aberto
será efetuada pelo(s) próprio(s) Vendedor(es),
que deverá(ão) utilizar(em) a forma de cobrança
que melhor lhe(s) convier(em), quais sejam, emissão
de boletos bancários, cobrança em carteira,
etc..., conforme vencimentos e valores constantes na Nota
de Leilão; condições essas aceitas
pelo(s) Comprador(es).
Art. 9º - A arrematação
ficará comprovada com a assinatura da Nota de Leilão
vinculada ao Contrato de Compra e Venda, e de uma Nota Promissória
Rural Única no valor total do(s) animal(is) adquirido(s),
bem como de uma Nota Promissória relativa ao pagamento
da comissão, emitidas após cada arrematação.
Referidas Notas Promissórias serão consideradas
quitadas quando da efetiva liquidação total
do negócio, tanto do(s) produto(s) adquirido(s),
quanto da correspondente comissão.
Art. 10º- AO(S) COMPRADOR(ES)
COMPETE:
Cadastrar-se junto a MBA Leilões, antes de efetuar
suas compras, fornecendo todos os dados necessários
para a sua identificação, além de referências
pessoais e ou bancárias. Somente após a análise
e aprovação do cadastro, os interessados estarão
habilitados a comprar.
Efetuar(em) o pagamento do(s) animal(is) arrematado(s) durante
e/ou após o final do leilão e no dia seguinte,
no local do leilão, até as 12:00 (doze) horas.
Na impossibilidade de concluir sua(s) aquisição(ões)
nestes períodos, o(s) Comprador(es) deverá(ão)
comunicar-se com o Gerente da MBA Leilões.
Pagar 8%(oito por cento) de comissão à vista,
irrestituível, de sua(s) compra(s) sobre o valor
da batida do martelo, independente de descontos.
Retirar(em) o(s) animal(is) até as 12:00 (doze horas)
do dia 25 de Junho de 2007, correndo por sua conta e risco
as providências de retirada, transporte e despesas
eventuais. Caso não se posicione(m) sobre esta situação,
e após este prazo, o(s) animal(is) retornará(ão)
a origem e deverá(ão) ser retirado(s) em 2
(dois) dias úteis. Após esta data poderá(ão)
o(s) Vendedor(es) cobrar diárias e despesas do(s)
mesmo(s).
Pagar junto a respectiva Associação a(s) taxa(s)
de transferência de propriedade.
f) Qualquer incidência de imposto que venha a ser
exigida em fiscalizações, barreiras estaduais,
etc, serão de responsabilidade do(s) Comprador(es).
Art. 11º - O(s) Vendedor(es)
poderá(ão) solicitar avalista do seu conhecimento
na Nota Promissória Rural Única, desde que
manifeste(m) esta exigência ao escritório da
MBA Leilões imediatamente após o anúncio
do(s) nome(s) do Comprador(es).
Art. 12º - O(s) animal(is)
arrematado(s) será(ão) entregue(s) pelo(s)
Vendedor(es) ao(s) Comprador(es) mediante autorização
por escrito da MBA Leilões.
Art. 13º - O leilão
será gravado, para dirimir eventuais dúvidas,
e o(s) Comprador(es) que não se encontrar(em) presente(s)
e que efetuar(em) sua(s) aquisição(ões)
através do sistema via telefone, satélite,
televisão, internet, etc, declara(m) ter conhecimento
da Nota de Leilão com o Contrato de Compra e Venda
e, das regras e do regulamento deste leilão e receberá(ão)
a documentação para ser assinada e devolvida,
podendo o(s) produto(s) ser(em) retido(s) até a assinatura
na Nota de Leilão e o pagamento da entrada e comissão.
Art. 14º - A falta de
pagamento de qualquer uma das parcelas pactuadas no Contrato
de Compra e Venda, implicará no vencimento e exigibilidade
da dívida por inteiro, independente de notificação
ou aviso nos termos do Contrato de Compra e Venda com reserva
de domínio vinculado a Nota de Leilão.
Art. 15º - Para animal(is)
vendido(s) para o exterior, o valor do(s) mesmo(s) e todos
os encargos e custos oriundos da liberação
para exportação, bem como os atestados de
sanidade devidos, correrão por conta do(s) Comprador(es)
e deverão ser liquidados à vista ao(s) Vendedor(es)
e ou exportador(es).
ÚNICO: O(s) Comprador(es) que não possuir(em)
domicílio no território nacional, nem possuir(em)
C.P.F., o valor da(s) aquisição(ões)
e todos os encargos e custos para a liberação,
deverão ser liquidados à vista.
Art. 16º - O(s) Vendedor(es),
o(s) organizador(es) e a MBA Leilões não se
responsabilizarão por quaisquer alterações
no estado do(s) animal(is) após a arrematação.
Art. 17º - O leilão
se processará publicamente por Leiloeiro(s) Rural(is)
filiado(s) ao Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais,
sendo sua(s) palavra(s) credenciada(s) a alterar ou complementar
estas normas, bem como as informações constantes
do catálogo. O(s) leiloeiro(s) estabelecerá(ão)
a seu critério exclusivo, o lance mínimo e
a variação do montante de cada lance. Caberá
ao(s) leiloeiro(s) esclarecer(em) eventuais dúvidas
e estabelecer(em) normas para os casos omissos. O(s) leiloeiro(s)
não aceitará(ão) lances dados por pessoas
que a seu(s) exclusivo(s) critério(s) julgar(em)
não capacitadas.
Art. 18º - É
de única responsabilidade do(s) Vendedor(es) todos
os dados do(s) animal(is) deste leilão. Eventuais
erros ou omissões serão corrigidos pelo(s)
leiloeiro(s) e prevalecerão sobre o catálogo.
Art. 19º - O(s) Vendedor(es)
não poderá(ão) inscrever neste leilão
animal(is) que tenha(m) quaisquer compromissos com terceiros,
ou qualquer ônus ou gravame, tais como alienações,
embargos judiciais, problemas com documentação,
exceto quando autorizado(s) pelo(s) proprietário(s),
alienante(s), justiça, etc. Portanto, caso isto ocorra,
o(s) Leiloeiro(s) e a MBA Leilões não poderão
ser responsabilizados em nenhuma hipótese, por problemas
que possam surgir.
Art. 20º - Fica estabelecido
que o(s) proprietário(s) assumirá(ão)
inteira e exclusiva responsabilidade em face de eventuais
danos de natureza pessoal ou patrimonial que possam vir
a ocorrer a seus apresentadores, treinadores, tratadores
e outros empregados, bem como àqueles que seu(s)
animal (is) possam vir a causar a terceiros, isentando,
expressamente o(s) organizador(es) e a leiloeira de qualquer
responsabilidade quanto aos eventos acima especificados.
Art. 21º - Todos os
participantes do leilão, obrigam-se de forma definitiva
e irrecorrível, acatarem as disposições
deste regulamento, o qual é considerado de conhecimento
de todos, não podendo ninguém se recusar a
aceitá-lo e cumpri-lo, alegando que não o
conhece, bem como as resoluções dos Organizadores,
ao interpretar e executar os casos omissos que serão
a seu exclusivo critério, sendo finais as suas decisões.
Art. 22º - A concretização
do negócio entre Vendedor(es) e Comprador(es), caracteriza-se
pela batida do martelo e qualquer fato posterior, superveniente
a vontade das partes, não implica, em nenhuma hipótese,
na devolução dos valores pagos a título
de comissão ou custos.
Art. 23º - Uma vez no
recinto do leilão, o(s) animal(is) entrará(ão)
em pista obrigatoriamente, salvo decisão contrária
dos Organizadores. A não apresentação
do(s) animal(is) implicará(ão) em penalidades
determinadas pelos Organizadores.
Art. 24º - A participação
de qualquer pessoa no leilão, importará na
presunção em favor da MBA Leilões e
dos Organizadores, sem ônus a estes, ao uso de seus
NOMES, IMAGENS E SOM durante a realização
do evento, ficando autorizada a gravação de
todas as imagens e sons dos participantes no evento, durante
e após o mesmo, para fins de divulgação
pela Internet, mídia em geral, para efeito de divulgação
do resultado do evento, quais sejam, nomes dos compradores,
vendedores, animais, etc.
Art. 25º - A MBA Leilões
atua, única e exclusivamente, como intermediária
do negócio realizado entre Vendedor(es) e Comprador(es),
e não obstante despenda todos os seus esforços
para sua boa concretização, de forma alguma
é responsável por eventual atraso ou falta
de pagamento, pelas informações contidas no
catálogo, bem como, e notadamente, pela saúde,
condições e estado físico dos animais,
inclusive aqueles eventualmente decorrentes de manejo e
de transporte do(s) mesmo(s), razão pela qual, de
forma expressa, Vendedor(es) e Comprador(es) a declaram
parte ilegítima em qualquer questão que possa
decorrer de tais situações, isentando-a desde
logo, de qualquer responsabilidade nesse sentido.
Art. 26° - Com renuncia
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes
elegem o FORO DO DOMICILIO DO VENDEDOR para serem dirimidas
todas e quaisquer questões decorrentes do presente
contrato.
Art. 27º - A MBA Leilões
tem sua razão social como: MBA Promoções
e Representações Ltda, é cadastrada
no MARA (Ministério da Agricultura, do Abastecimento
e da Reforma Agrária) sob o número SP-0027,
na Coordenadoria da Defesa Sanitária Animal sob o
número 090/93, e filiada no CORCESP (Conselho Regional
dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo)
sob o número J 117.553, e tem sua sede na Rua Artur
de Azevedo, 1767 10º andar Conjunto 105
- Pinheiros São Paulo / SP.
Sorocaba / SP, 23 de Junho de 2007